O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025 sem perda da isenção de Imposto de Renda (IR). A nova data, definida pelo ministro Kassio Nunes Marques, estende o limite originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026.
A decisão foi tomada no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e outras entidades empresariais. Os processos questionam dispositivos da lei que ampliou a faixa de isenção do IR para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil e que condicionava a isenção sobre dividendos ao registro societário ainda dentro de 2025.
Entendimento do STF
Segundo o ministro, o prazo anterior era tecnicamente inviável para empresas, pois exigia deliberação societária antes do encerramento do exercício contábil, o que poderia resultar em apurações incompletas e insegurança jurídica.
“O condicionamento da isenção tributária à aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 configura uma exigência tecnicamente inexequível”, afirmou Nunes Marques.
O relator destacou ainda que a antecipação poderia gerar litígios tributários e falta de previsibilidade para o setor privado, sem benefício real para a arrecadação.
Imposto continua válido
Embora tenha prorrogado o prazo para aprovação dos dividendos, o STF manteve ativa a nova regra de tributação de lucros e dividendos, negando pedido de suspensão. Para o ministro, afastar a cobrança neste momento poderia impactar o equilíbrio fiscal da União.
“A concessão de medida cautelar para afastar de imediato a nova tributação resultaria em risco relevante à gestão fiscal dos recursos públicos.”
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