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Responsabilidade de ex-sócio por dívidas trabalhistas poderá ser limitada a 2 anos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2884/24, que propõe limitar a responsabilidade de ex-sócios em relação a dívidas trabalhistas ao período de até dois anos após a sua retirada formal da sociedade.

Atualmente, a interpretação da legislação trabalhista pode levar a situações em que ex-sócios são acionados judicialmente muitos anos após sua saída, criando insegurança jurídica tanto para empresários quanto para investidores e gestores. O novo texto busca mitigar esse risco, estabelecendo um marco temporal objetivo.

Principais pontos do PL 2884/24:

  • Prazo de Responsabilidade: até 2 anos após a saída do sócio da empresa.
  • Fraude contratual: caso fique comprovada fraude na alteração do quadro societário, o ex-sócio continuará sujeito à responsabilização solidária.
  • Objetivo: reduzir incertezas jurídicas e trazer maior previsibilidade para o ambiente empresarial.

O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa em que será analisada sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Para empresas, contadores e advogados, essa alteração legislativa pode representar um importante avanço na segurança jurídica societária, ao limitar potenciais passivos de longo prazo e fortalecer a atratividade de investimentos.

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