A Reforma Tributária do Consumo foi aprovada e traz alterações profundas na forma como tributos são cobrados no Brasil. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir distorções e aproximar o país de modelos internacionais de tributação sobre o consumo.
Tributos que serão extintos
Com a nova legislação, quatro tributos atuais deixarão de existir:
- ❌ PIS/Pasep – Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal)
- ❌ Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Federal)
- ❌ ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual)
- ❌ ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal)
Tributos que serão criados
Para substituir e unificar a tributação, serão implementados novos impostos:
- ➡️ IVA Dual – Imposto sobre Valor Agregado, composto por:
• CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
• IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual/Municipal) - ➕ IPI – Mantido apenas para produtos que concorrem com os da Zona Franca de Manaus, garantindo competitividade regional.
- 🚫 IS – Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Vigência e base legal
As mudanças entram em vigor em 2027, de forma escalonada. A base legal da reforma é composta por:
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- PLP 108 (em tramitação)
Impactos para empresas
A reforma busca simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade de tributos e trazer maior segurança jurídica. No entanto, exigirá que empresas adaptem seus controles fiscais, sistemas e planejamento tributário para evitar riscos de autuação e manter a conformidade.
Para detalhes oficiais, acesse:
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