A Receita Federal anunciou mudanças relevantes no preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), em decorrência da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
A partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação.
Cronograma de implantação
- Julho/2025: campos disponíveis de forma opcional.
- 03/11/2025: obrigatoriedade no ambiente de homologação.
- 06/10/2025: preenchimento opcional no ambiente de produção.
- 05/01/2026: obrigatoriedade total, com aplicação de validações no ambiente de produção.
Impactos para as empresas
A medida exige que empresas e escritórios de contabilidade adaptem seus sistemas de emissão de documentos fiscais dentro do prazo, garantindo conformidade e evitando rejeições.
Essa mudança representa um passo importante para a padronização do sistema tributário nacional e prepara o mercado para a plena implementação do modelo de tributação do consumo.
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