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Receita Federal permite dedução de perdas no hortifrúti no IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 150/2025, trazendo uma importante mudança para empresas do setor hortifrúti.

O entendimento reconhece que perdas no transporte e no manuseio de produtos perecíveis, desde que consideradas razoáveis e próprias da natureza do negócio, podem ser incluídas no custo de produção. Dessa forma, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode ser reduzida.

Dispensa de laudo sanitário

Com a nova solução, não é mais exigido laudo de autoridade sanitária para comprovação dessas perdas. Entretanto, as empresas precisam manter documentação robusta e idônea que demonstre que o descarte é parte do processo normal de transporte ou manuseio, e não decorrente de situações excepcionais.

Diferença entre perdas normais e anormais

  • Perdas normais: decorrentes do transporte ou manuseio — dedutíveis sem necessidade de laudo.
  • Perdas anormais: resultantes de eventos excepcionais, como incêndios ou deteriorações incomuns — exigem laudo técnico para comprovação.

Segurança jurídica ampliada

Essa medida reforça a segurança jurídica para o setor hortifrúti e segue o mesmo entendimento já aplicado em outros segmentos, como o de carnes.

Para empresários e gestores, a orientação representa uma oportunidade de otimizar o planejamento tributário, desde que acompanhada de provas consistentes que justifiquem os descartes.

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