A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 903/2026, estabelecendo critérios formais para o ajuizamento de pedidos de falência contra empresas devedoras da União.
A medida regulamenta, na prática, a possibilidade de utilização do pedido de falência como instrumento de cobrança de créditos tributários, alinhando-se ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a viabilidade dessa atuação em situações específicas.
Quando a PGFN pode pedir a falência
De acordo com a nova regulamentação, o pedido de falência não será utilizado de forma indiscriminada, sendo restrito a casos em que estejam presentes elementos que indiquem incapacidade de pagamento por parte da empresa.
Entre os principais critérios definidos, destacam-se:
- Acumula uma dívida acima de R$ 15 milhões em dívida ativa da União e do FGTS
- Frustração das tentativas de cobrança via execução fiscal
- Ausência de garantias suficientes para satisfação do crédito
- Inexistência de negociação ativa ou regularização do débito
- Indícios de insolvência ou paralisação das atividades
Além disso, a medida depende de autorização interna da PGFN, reforçando seu caráter excepcional.
Mudança de postura na cobrança tributária
A regulamentação marca uma mudança relevante na forma como a União pode atuar na recuperação de créditos tributários.
Historicamente, a execução fiscal era o principal instrumento utilizado. Com a nova portaria, a Fazenda Nacional passa a ter uma alternativa mais incisiva, especialmente em situações em que a cobrança tradicional se mostra ineficaz.
Na prática, isso amplia o nível de pressão sobre empresas com passivos fiscais relevantes e sem estratégia de regularização.
Impactos para as empresas
Embora o pedido de falência não seja aplicável a todos os casos, a regulamentação traz efeitos diretos para a gestão empresarial.
Entre os principais impactos, destacam-se:
- Maior necessidade de acompanhamento e controle do passivo tributário
- Reforço da importância de negociações administrativas com a PGFN
- Redução do espaço para inércia na gestão de débitos fiscais
- Aumento do risco jurídico em situações de insolvência não tratada
Empresas que mantêm dívidas fiscais sem gestão ativa passam a estar expostas a medidas mais severas, com potencial impacto direto na continuidade das atividades.
Gestão fiscal passa a ser estratégica
O novo cenário reforça um ponto central: o problema não está apenas na existência da dívida, mas na ausência de controle, planejamento e ação.
A gestão do passivo tributário deixa de ser uma atividade reativa e passa a ocupar papel estratégico dentro das empresas, especialmente em cenários de restrição de caixa ou reestruturação financeira.
Antecipação, negociação e organização financeira tornam-se fatores determinantes para mitigação de riscos.
Links oficiais e referências
- https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2026/portaria-da-pgfn-regulamenta-pedido-de-falencia-de-devedores-da-uniao
- https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/mf-n-903-de-31-de-marco-de-2026-697100808
👉 Saiba como estruturar a gestão fiscal da sua empresa com apoio estratégico:
https://granflor.com.br





