O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no dia 27 de março de 2026, um tema relevante para empresas que realizam integralização de capital social com imóveis.
O caso será analisado no Recurso Extraordinário nº 1.487.168, que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando existe diferença entre o valor do imóvel utilizado para integralização do capital social e o valor declarado pelo contribuinte.
A decisão poderá impactar diretamente operações societárias, reorganizações empresariais e planejamentos patrimoniais que envolvem imóveis.
Entenda a discussão sobre o ITBI na integralização de capital
A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital social realizadas com bens imóveis.
No entanto, a discussão analisada pelo STF envolve situações em que existe diferença entre:
- o valor atribuído ao imóvel na integralização do capital social, e
- o valor declarado do bem na Declaração de Imposto de Renda.
Alguns municípios têm defendido que a imunidade tributária não se aplicaria ao valor que exceder o montante efetivamente integralizado no capital social da empresa.
Municípios cobram ITBI sobre diferença de valores
Em determinados casos, prefeituras vêm adotando o entendimento de que o ITBI pode incidir sobre a diferença entre o valor declarado do imóvel e o valor venal de referência utilizado pela administração municipal.
Essa discussão ocorre principalmente quando a empresa possui atividade preponderante imobiliária, como:
- compra e venda de imóveis
- locação de imóveis
- arrendamento mercantil de bens imóveis
Esse cenário tem gerado divergências entre contribuintes e administrações municipais, levando a questão ao STF.
O que o STF deverá definir
O julgamento deverá esclarecer qual é o alcance da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital social.
A Corte deverá avaliar especialmente situações em que o valor do imóvel transferido para a empresa excede o valor do capital social efetivamente integralizado.
A decisão poderá estabelecer um importante precedente para operações societárias envolvendo imóveis em todo o país.
Mais informações sobre o processo podem ser consultadas no portal do Supremo Tribunal Federal:
https://portal.stf.jus.br/
Impactos para empresas e planejamento patrimonial
O entendimento que vier a ser firmado pelo STF poderá afetar diversas operações empresariais, como:
- integralização de capital com imóveis
- reorganizações societárias
- constituição de holdings patrimoniais
- planejamento sucessório
- estruturação patrimonial de empresas e investidores
Por isso, empresas e profissionais das áreas tributária, societária e imobiliária devem acompanhar o julgamento com atenção.
A Granflor Gestão acompanha temas relevantes da legislação tributária e societária, auxiliando empresas na estruturação patrimonial, reorganização societária e planejamento tributário.





