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PGFN regulamenta pedido de falência contra devedores da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 903/2026, estabelecendo critérios formais para o ajuizamento de pedidos de falência contra empresas devedoras da União.

A medida regulamenta, na prática, a possibilidade de utilização do pedido de falência como instrumento de cobrança de créditos tributários, alinhando-se ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a viabilidade dessa atuação em situações específicas.


Quando a PGFN pode pedir a falência

De acordo com a nova regulamentação, o pedido de falência não será utilizado de forma indiscriminada, sendo restrito a casos em que estejam presentes elementos que indiquem incapacidade de pagamento por parte da empresa.

Entre os principais critérios definidos, destacam-se:

  • Acumula uma dívida acima de R$ 15 milhões em dívida ativa da União e do FGTS
  • Frustração das tentativas de cobrança via execução fiscal
  • Ausência de garantias suficientes para satisfação do crédito
  • Inexistência de negociação ativa ou regularização do débito
  • Indícios de insolvência ou paralisação das atividades

Além disso, a medida depende de autorização interna da PGFN, reforçando seu caráter excepcional.


Mudança de postura na cobrança tributária

A regulamentação marca uma mudança relevante na forma como a União pode atuar na recuperação de créditos tributários.

Historicamente, a execução fiscal era o principal instrumento utilizado. Com a nova portaria, a Fazenda Nacional passa a ter uma alternativa mais incisiva, especialmente em situações em que a cobrança tradicional se mostra ineficaz.

Na prática, isso amplia o nível de pressão sobre empresas com passivos fiscais relevantes e sem estratégia de regularização.


Impactos para as empresas

Embora o pedido de falência não seja aplicável a todos os casos, a regulamentação traz efeitos diretos para a gestão empresarial.

Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Maior necessidade de acompanhamento e controle do passivo tributário
  • Reforço da importância de negociações administrativas com a PGFN
  • Redução do espaço para inércia na gestão de débitos fiscais
  • Aumento do risco jurídico em situações de insolvência não tratada

Empresas que mantêm dívidas fiscais sem gestão ativa passam a estar expostas a medidas mais severas, com potencial impacto direto na continuidade das atividades.


Gestão fiscal passa a ser estratégica

O novo cenário reforça um ponto central: o problema não está apenas na existência da dívida, mas na ausência de controle, planejamento e ação.

A gestão do passivo tributário deixa de ser uma atividade reativa e passa a ocupar papel estratégico dentro das empresas, especialmente em cenários de restrição de caixa ou reestruturação financeira.

Antecipação, negociação e organização financeira tornam-se fatores determinantes para mitigação de riscos.


Links oficiais e referências


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