A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor a alteração nas alíquotas do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025. A mudança reduz um benefício fiscal aplicado à contribuição previdenciária rural e impacta diretamente produtores que recolhem o tributo sobre a receita bruta da comercialização.
Na prática, a alteração eleva o custo previdenciário do setor agropecuário e tende a intensificar a fiscalização sobre as operações rurais.
Para mais detalhes da legislação, consulte o texto oficial:
👉 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
📊 O que muda nas alíquotas do Funrural
Com a nova regra, os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta passam a ser:
- Produtor rural pessoa física: de 1,5% para 1,63%
- Produtor rural pessoa jurídica: de 2,05% para 2,23%
O aumento real corresponde a:
- +0,13 ponto percentual (PF)
- +0,18 ponto percentual (PJ)
Apesar de parecer uma variação pequena, o impacto financeiro pode ser relevante, especialmente em operações de grande volume.
⚠️ Quem não será impactado
A alteração não afeta produtores que optam pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento.
Isso ocorre porque essa modalidade utiliza uma sistemática distinta de cálculo, desvinculada da receita bruta da comercialização.
📌 O que é o Funrural
O Funrural é uma contribuição previdenciária obrigatória específica do setor rural, funcionando como um “INSS rural”. Os recursos arrecadados são destinados ao financiamento de benefícios como:
- Aposentadoria rural
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Outros benefícios da seguridade social
Sua cobrança ocorre principalmente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, podendo, alternativamente, ser calculada sobre a folha de pagamento.
📉 Impactos práticos para produtores e empresas do agro
Com a mudança, torna-se essencial revisar o planejamento tributário e operacional. Entre as principais ações recomendadas:
- Revisar o modelo de recolhimento (receita bruta x folha de pagamento)
- Simular cenários com base nos números atuais
- Ajustar processos fiscais e operacionais para os novos percentuais
- Reforçar o controle documental e fiscal
- Preparar-se para possível aumento na fiscalização
A escolha inadequada do regime pode resultar em aumento de carga tributária ou riscos de autuação.
📈 Atenção ao planejamento tributário
A alteração reforça a importância de um planejamento tributário contínuo no setor rural, especialmente em um cenário de mudanças legais e maior rigor fiscal.
Empresas e produtores que não revisarem seus processos podem sofrer impactos diretos na margem operacional.
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