Granflor Gestão

Receita adia exigência de IBS/CBS para janeiro de 2026

Notas fiscais não serão rejeitadas por falta de preenchimento dos novos campos durante a autorização

Em uma medida que traz alívio às empresas e aos desenvolvedores de sistemas fiscais, o Fisco confirmou o adiamento da obrigatoriedade de validação do preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O ajuste consta na Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada em dezembro de 2025

🔎 O que mudou?

Apesar de os novos tributos (IBS e CBS) terem valor jurídico a partir de 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais não serão rejeitadas caso esses campos não estejam preenchidos.

Isso significa que:

  • O preenchimento segue obrigatório conforme legislação,
  • Mas a falta de preenchimento não gerará rejeição na autorização da NF-e/NFC-e,
  • As regras de validação específicas para IBS e CBS somente se aplicam quando os campos forem informados voluntariamente.

Essa flexibilização consta no cronograma da própria NT, que indica para Produção – Janeiro/2026:


“Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente.”


⚠️ Por que isso era necessário?

As empresas vinham enfrentando:

  • Pouco tempo para adaptar sistemas ao novo leiaute,
  • Necessidade de cálculos complexos e novas estruturas de tributação,
  • Alto risco operacional — especialmente em janeiro, mês de grande volume de emissão.

A possibilidade de rejeição automática por falta do preenchimento gerava receio de paralisação de faturamento no início do ano.

Especialistas avaliam que o adiamento é “uma medida de bom senso”, pois reconhece a complexidade técnica e evita o colapso na emissão de notas.


🧭 Impacto imediato para as empresas

Com o adiamento da exigência de validação:

✔️ O que muda agora

  • Sistemas podem continuar emitindo NF-e/NFC-e sem risco de rejeição por IBS/CBS.
  • Há mais tempo para aprimorar regras internas, cálculos e integrações.
  • O setor de TI ganha margem para ajustes sem comprometer a operação.

❗ O que não muda

  • O contribuinte continua responsável por prestar as informações de IBS/CBS conforme a lei.
  • A omissão não impede a emissão, mas pode ter reflexos fiscais posteriores.
  • Os novos campos, grupos e eventos continuam válidos e disponíveis no leiaute.

📌 Conclusão

A medida sinaliza diálogo entre Receita, Comitê Gestor e o setor produtivo, oferecendo uma transição mais estável para o novo modelo tributário.

As empresas devem aproveitar o período para:

  • Ajustar seus sistemas,
  • Estudar a nova estrutura do IBS/CBS,
  • Preparar testes e integrações ainda em 2025.

O momento é de adequação técnica, não de urgência operacional.


📄 Documento oficial

A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33 está disponível no Portal Nacional da NF-e:
🔗 https://www.nfe.fazenda.gov.br/


Para soluções de compliance, atualização tributária e adequação de sistemas, conheça os serviços da Granflor Gestão:
🔗 https://www.granflor.com.br

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