Notas fiscais não serão rejeitadas por falta de preenchimento dos novos campos durante a autorização
Em uma medida que traz alívio às empresas e aos desenvolvedores de sistemas fiscais, o Fisco confirmou o adiamento da obrigatoriedade de validação do preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O ajuste consta na Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, publicada em dezembro de 2025
🔎 O que mudou?
Apesar de os novos tributos (IBS e CBS) terem valor jurídico a partir de 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais não serão rejeitadas caso esses campos não estejam preenchidos.
Isso significa que:
- O preenchimento segue obrigatório conforme legislação,
- Mas a falta de preenchimento não gerará rejeição na autorização da NF-e/NFC-e,
- As regras de validação específicas para IBS e CBS somente se aplicam quando os campos forem informados voluntariamente.
Essa flexibilização consta no cronograma da própria NT, que indica para Produção – Janeiro/2026:
“Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente.”
⚠️ Por que isso era necessário?
As empresas vinham enfrentando:
- Pouco tempo para adaptar sistemas ao novo leiaute,
- Necessidade de cálculos complexos e novas estruturas de tributação,
- Alto risco operacional — especialmente em janeiro, mês de grande volume de emissão.
A possibilidade de rejeição automática por falta do preenchimento gerava receio de paralisação de faturamento no início do ano.
Especialistas avaliam que o adiamento é “uma medida de bom senso”, pois reconhece a complexidade técnica e evita o colapso na emissão de notas.
🧭 Impacto imediato para as empresas
Com o adiamento da exigência de validação:
✔️ O que muda agora
- Sistemas podem continuar emitindo NF-e/NFC-e sem risco de rejeição por IBS/CBS.
- Há mais tempo para aprimorar regras internas, cálculos e integrações.
- O setor de TI ganha margem para ajustes sem comprometer a operação.
❗ O que não muda
- O contribuinte continua responsável por prestar as informações de IBS/CBS conforme a lei.
- A omissão não impede a emissão, mas pode ter reflexos fiscais posteriores.
- Os novos campos, grupos e eventos continuam válidos e disponíveis no leiaute.
📌 Conclusão
A medida sinaliza diálogo entre Receita, Comitê Gestor e o setor produtivo, oferecendo uma transição mais estável para o novo modelo tributário.
As empresas devem aproveitar o período para:
- Ajustar seus sistemas,
- Estudar a nova estrutura do IBS/CBS,
- Preparar testes e integrações ainda em 2025.
O momento é de adequação técnica, não de urgência operacional.
📄 Documento oficial
A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33 está disponível no Portal Nacional da NF-e:
🔗 https://www.nfe.fazenda.gov.br/
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