Foram publicadas, na última sexta-feira (21), no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), novas versões da Nota Técnica que apresentam alterações significativas no leiaute da NFS-e. As atualizações impactam especialmente as prestações de locação de bens móveis e imóveis, no contexto da Reforma Tributária.
A seguir, confira um resumo completo e estruturado das mudanças divulgadas.
Quais documentos foram atualizados?
As novas versões se referem à:
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025
- Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS – V1.02.00
Esses materiais trazem ajustes relevantes para adequação ao novo modelo tributário nacional, especialmente envolvendo IBS e CBS.
Principais mudanças na NFS-e para locação de bens móveis e imóveis
As alterações implementadas trouxeram avanços importantes na forma como operações de locação devem ser registradas. Entre as novidades, destacam-se:
1. Criação do grupo “Informações de Operações de Locação de Bens Móveis”
Esse novo grupo deverá ser utilizado conforme as seguintes regras:
- Obrigatório apenas para prestação de serviços de locação de bens móveis;
- A locação de bens móveis, por constituir fato gerador do IBS/CBS, mas não do ISSQN, será autorizada em ambiente nacional, independentemente da adesão ou não do município à NFS-e nacional;
- O grupo somente poderá ser preenchido quando o código de serviço informado (cTribNac) for 99.04.01 – “Locação de Bens Móveis”.
2. Inclusão do grupo “gDedRedIBSCBS”
Criado para registrar o valor total referente às deduções e reduções da base de cálculo do IBS e CBS, nas seguintes situações:
- Operações de locação;
- Cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis;
- Serviços médicos.
O valor resultante desse grupo será o montante dedutível da base de cálculo do IBS e da CBS na operação.
Outras novidades trazidas pela Nota Técnica
Além das mudanças diretamente relacionadas às operações de locação, o novo pacote de atualizações também incluiu:
- Remoção do campo de indicação de consumo pessoal;
- Inclusão do campo de indicação de operação de doação;
- Criação do grupo “gEstornoCred”, destinado ao registro de estornos de créditos do IBS e da CBS;
- Inclusão do grupo “gPagAntecipado”, para vincular NFS-e utilizadas como pagamento antecipado para abatimento futuro.
Publicação de novos manuais
A Nota Técnica traz ainda um aviso importante: nas próximas semanas serão publicados novos manuais no Portal da NFS-e, com orientações específicas relacionadas aos novos fatos geradores previstos pela Reforma Tributária.
Esses materiais serão essenciais para orientar contribuintes, contadores e empresas que operam com emissão de NFS-e, garantindo conformidade ao novo modelo nacional.





