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Atualização de Valor de Imóveis no Imposto de Renda é Sancionada: Entenda o que Muda com a Lei nº 15.265/2025

O governo federal sancionou a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de novembro de 2025, traz mudanças relevantes para pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis, veículos e outros bens sujeitos à declaração no Imposto de Renda.

A seguir, apresentamos um resumo completo e detalhado das principais alterações e seus impactos práticos.


O que é o REARP e qual seu objetivo?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) foi criado com dois propósitos principais:

1. Atualizar o valor de bens imóveis e veículos no Imposto de Renda

Até então, não havia previsão legal para atualizar o valor declarado de imóveis e veículos ao preço de mercado. Isso fazia com que muitos contribuintes mantivessem valores históricos muito abaixo da realidade, gerando:

  • Defasagem entre o patrimônio declarado e o valor real dos bens;
  • Dificuldades na comprovação patrimonial perante instituições financeiras;
  • Riscos fiscais em situações de fiscalização ou transmissão patrimonial.

2. Regularizar bens lícitos não declarados

A lei também abre uma oportunidade para que contribuintes regularizem bens mantidos em situação irregular, desde que sejam de origem lícita.


Por que a atualização de valores se tornou necessária?

A ausência de mecanismos legais para atualização de valores declarados criava distorções relevantes. Um imóvel adquirido há 20 anos, por exemplo, permanecia no IR pelo valor de compra, embora seu preço de mercado pudesse ser três ou quatro vezes maior.

Segundo o autor do projeto original, essa discrepância prejudicava:

  • A transparência da situação patrimonial;
  • A obtenção de crédito bancário;
  • A correta apuração tributária em operações futuras.

Com a nova lei, contribuintes poderão alinhar o valor de seus bens ao mercado — porém, mediante tributação específica.


Como funciona a tributação da atualização?

Para realizar a atualização patrimonial, será necessário pagar um imposto sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. No entanto, as alíquotas são reduzidas em comparação com o Imposto sobre Ganho de Capital tradicional.

Para pessoas físicas

Base de CálculoAlíquotaEm substituição a
Diferença entre valor declarado e valor de mercado4%Imposto sobre Ganho de Capital (15% a 22,5%)

Para pessoas jurídicas

Base de CálculoAlíquota
Diferença entre valor declarado e valor de mercado4,8% (IRPJ) + 3,2% (CSLL)

Em ambos os casos, trata-se de uma oportunidade de regularização tributária com custo reduzido em comparação às regras tradicionais.


Outras mudanças trazidas pela Lei nº 15.265/2025

Embora o ponto mais comentado seja a atualização de imóveis e veículos, a lei tem um escopo maior. Entre os demais temas abordados, destacam-se:

1. Criptomoedas

A lei prevê mecanismos de regularização de ativos digitais, o que pode impactar pessoas físicas que mantiveram criptoativos não declarados nos anos anteriores.

2. Regras tributárias e previdenciárias

A norma estabelece:

  • Novas restrições à compensação tributária;
  • Limites para compensação previdenciária entre regimes distintos.

Essas mudanças afetam especialmente empresas que realizam compensações recorrentes no âmbito fiscal e trabalhista.

3. Programas sociais

O texto também inclui:

  • Revisão das regras do Programa Pé-de-Meia;
  • Ajustes no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed).

O que os contribuintes devem fazer agora?

Para quem possui imóveis, veículos ou bens não declarados, o momento é de análise estratégica.

Recomenda-se:

  • Avaliar o impacto financeiro da atualização com apoio contábil;
  • Verificar se a atualização pode facilitar financiamentos ou regularizar a situação patrimonial;
  • Considerar a oportunidade para declarar ou regularizar bens mantidos à margem da declaração de IR;
  • Empresas devem revisar seus processos de compensação tributária e previdenciária, diante das novas restrições.

A equipe da Granflor Gestão está acompanhando de perto os desdobramentos da lei e preparada para orientar clientes na tomada de decisão mais adequada para cada cenário.

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