A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Malha Fiscal Digital, desta vez com foco nas contribuições do PIS e da Cofins. O objetivo é identificar divergências entre as declarações entregues e os débitos informados, oferecendo às empresas a oportunidade de regularização antes da lavratura de autos de infração.
Principais pontos da ação
- Início das notificações: a partir de 30 de setembro de 2025, 3.062 empresas receberão Avisos de Autorregularização, via Correios e pela Caixa Postal do e-CAC.
- Valor das divergências: foram identificadas inconsistências que somam aproximadamente R$ 1,2 bilhão entre as informações prestadas na EFD-Contribuições e na DCTF.
- Prazo para regularização: até 28 de novembro de 2025, as empresas poderão se ajustar voluntariamente.
Consequências da não regularização
Após o prazo estabelecido, as empresas que permanecerem em situação irregular estarão sujeitas à lavratura de autos de infração, com aplicação de multa de ofício e incidência de juros.
Na edição anterior da ação fiscal, 78% das empresas notificadas se regularizaram espontaneamente, evitando penalidades e custos adicionais.
Onde encontrar mais informações
A Receita Federal disponibilizou em seu portal orientações detalhadas sobre como proceder para a regularização:
🔗 Portal da Receita Federal – Malha Fiscal Digital PIS/Cofins
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