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Reforma Tributária: IBS e CBS passam a ser obrigatórios nos Documentos Fiscais Eletrônicos

A Receita Federal anunciou mudanças relevantes no preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), em decorrência da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

A partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação.

Cronograma de implantação

  • Julho/2025: campos disponíveis de forma opcional.
  • 03/11/2025: obrigatoriedade no ambiente de homologação.
  • 06/10/2025: preenchimento opcional no ambiente de produção.
  • 05/01/2026: obrigatoriedade total, com aplicação de validações no ambiente de produção.

Impactos para as empresas

A medida exige que empresas e escritórios de contabilidade adaptem seus sistemas de emissão de documentos fiscais dentro do prazo, garantindo conformidade e evitando rejeições.

Essa mudança representa um passo importante para a padronização do sistema tributário nacional e prepara o mercado para a plena implementação do modelo de tributação do consumo.

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