O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que diversas despesas essenciais à atividade-fim de empresas de transporte podem gerar créditos de PIS e COFINS.
Entre os itens contemplados estão:
- Seguros obrigatórios;
- Sistemas de rastreamento e escolta;
- Investimentos em tecnologia e segurança patrimonial;
- Aluguel de máquinas;
- Indenizações por avarias.
Critério de essencialidade e relevância
A decisão segue a orientação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.221.170/PR, que definiu o critério de essencialidade e relevância como base para o aproveitamento de créditos tributários.
Esse entendimento reforça a segurança jurídica e amplia as possibilidades de planejamento tributário para empresas do setor de transporte, que frequentemente enfrentam questionamentos fiscais sobre a dedutibilidade dessas despesas.
Impactos práticos
Com a decisão, as transportadoras passam a contar com maior previsibilidade e respaldo para incluir tais gastos em seus cálculos tributários, o que pode resultar em:
- Redução da carga tributária;
- Maior previsibilidade na gestão financeira;
- Valorização da realidade operacional do setor de transportes.
Atenção necessária
Apesar do avanço, é importante ressaltar que o vínculo entre a despesa e a atividade principal deve ser devidamente comprovado. Cada caso requer análise técnica criteriosa, preferencialmente com apoio especializado em consultoria tributária.
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