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CARF reconhece créditos de PIS e COFINS para despesas essenciais de transportadoras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que diversas despesas essenciais à atividade-fim de empresas de transporte podem gerar créditos de PIS e COFINS.

Entre os itens contemplados estão:

  • Seguros obrigatórios;
  • Sistemas de rastreamento e escolta;
  • Investimentos em tecnologia e segurança patrimonial;
  • Aluguel de máquinas;
  • Indenizações por avarias.

Critério de essencialidade e relevância

A decisão segue a orientação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.221.170/PR, que definiu o critério de essencialidade e relevância como base para o aproveitamento de créditos tributários.

Esse entendimento reforça a segurança jurídica e amplia as possibilidades de planejamento tributário para empresas do setor de transporte, que frequentemente enfrentam questionamentos fiscais sobre a dedutibilidade dessas despesas.

Impactos práticos

Com a decisão, as transportadoras passam a contar com maior previsibilidade e respaldo para incluir tais gastos em seus cálculos tributários, o que pode resultar em:

  • Redução da carga tributária;
  • Maior previsibilidade na gestão financeira;
  • Valorização da realidade operacional do setor de transportes.

Atenção necessária

Apesar do avanço, é importante ressaltar que o vínculo entre a despesa e a atividade principal deve ser devidamente comprovado. Cada caso requer análise técnica criteriosa, preferencialmente com apoio especializado em consultoria tributária.

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