A Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ampliou o uso do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), iniciativas que buscam integrar dados de imóveis em todo o país.
O objetivo é atribuir um código único para cada imóvel, reunindo informações compartilhadas entre cartórios, estados, municípios e a União. A medida tem sido comparada a um “CPF do imóvel”, já que possibilita maior organização e rastreabilidade das propriedades.
Impactos no IPTU
Uma das principais dúvidas levantadas pelo mercado é se a criação do CIB impactará no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Até o momento, não há qualquer regra que altere diretamente o cálculo do IPTU com base no novo cadastro. O que pode ocorrer, futuramente, é que as prefeituras passem a utilizar os dados atualizados do CIB, o que permitiria aproximar a base de cálculo ao valor real de mercado dos imóveis.
Na prática, isso pode levar a revisões nos valores de IPTU, mas dependerá de legislação municipal específica e não ocorrerá de forma automática.
Pontos principais
- O CIB está sendo implantado gradualmente pela Receita Federal.
- O aumento do IPTU não é automático e depende de cada prefeitura.
- A alíquota do imposto não muda com a implantação do cadastro.
- Cuidado com informações alarmistas ou interpretações incorretas.
Empresas e cidadãos devem acompanhar as atualizações, especialmente em âmbito municipal, para avaliar eventuais impactos no planejamento tributário e patrimonial.
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