⚠️ Prazo vai até 30 de setembro de 2025
Se você atua orientando MEIs ou empresas de pequeno porte, uma nova oportunidade de regularização fiscal acaba de ser aberta — e merece atenção imediata.
A PGFN publicou o Edital nº 11/2025, que institui novas regras para a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União. O grande destaque é a criação de condições específicas para MEIs com dívidas de pequeno valor, além de regras mais vantajosas para contribuintes com capacidade de pagamento comprometida ou dívidas de difícil recuperação.
Quatro modalidades de transação tributária
O edital contempla quatro tipos de negociação, com regras e benefícios distintos:
1. Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
Permite parcelamento conforme a realidade financeira do contribuinte.
- Entrada mínima de 6% do total da dívida, parcelada em até 6 vezes
- Saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas mensais
- Descontos de até 70%, especialmente para MEIs, microempresas, Santas Casas, cooperativas e OSCs
2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Indica dívidas com baixa perspectiva de recebimento.
- Entrada de 5%, em até 12 vezes
- Saldo remanescente em até 108 parcelas
- Descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais
3. Transação de Pequeno Valor
Foco em dívidas de até 60 salários mínimos consolidados.
- MEIs podem obter até 50% de desconto, desde que a inscrição tenha mais de um ano
- Condições específicas e diferenciadas para esse público
4. Transação de Débitos Garantidos
Para dívidas com seguro garantia ou carta fiança
- Não há descontos, mas há possibilidade de parcelamento da entrada
Relevância para os profissionais da área
Para contadores e consultores tributários, o edital representa uma janela estratégica para orientar clientes — principalmente os que operam como MEI e enfrentam dificuldades para se manter em dia com o fisco.
Regularizar essas pendências pode ser crucial para:
- Restabelecer o acesso a crédito
- Evitar bloqueios em operações e contratos
- Preservar o CNPJ e os direitos previdenciários do empreendedor
- Viabilizar o retorno à regularidade fiscal plena
Além disso, o texto do edital foi construído com foco em linguagem simples e direta, eliminando barreiras técnicas e facilitando a compreensão de quem está na ponta.
📌 Prazo de adesão: até 30 de setembro de 2025
📎 Confira o edital completo no site da PGFN
🔁 Atende MEIs ou conhece profissionais que precisam dessa informação? Compartilhe!
💬 E se você já analisou o edital ou está aplicando essas condições com seus clientes, comente aqui — sua experiência pode ajudar outros colegas da área.