Uma decisão recente do CARF (processo nº 16692.720792/2017-88) trouxe um importante precedente para empresas que arcam com altos custos de embalagens para transporte e armazenamento: elas podem sim ser consideradas insumos e gerar crédito de PIS e COFINS.
O caso envolveu a Nissin Foods, que questionou a glosa de créditos sobre suas embalagens secundárias. A Receita Federal defendia que esses materiais não seriam essenciais ao processo produtivo — apenas uma escolha logística da empresa.
Mas o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu diferente: reconheceu que as embalagens são fundamentais para preservar a integridade dos alimentos, garantindo a viabilidade da operação. Resultado? Vitória para o contribuinte.
Insumos em embalagens: entenda o novo entendimento tributário
Por que essa decisão é relevante?
Porque reforça algo que todo gestor e tributarista precisa considerar:
➡️ Nem todo insumo está na linha de produção — mas pode ser essencialpara o negócio.
➡️ A jurisprudência (especialmente o REsp 1.221.170/PR do STJ) já aponta para uma análise baseada em essencialidade e relevância, e não em categorias fixas.
➡️ A correta documentação e justificativa técnica faz toda a diferença.
Essa não é apenas uma boa notícia para a Nissin. É um alerta estratégico para empresas de diversos setores: logística, alimentos, cosméticos, farmacêutico e tantos outros que usam embalagens complexas para proteger seus produtos.
O que sua empresa pode (e deve) fazer:
🔍 Reavaliar a classificação dos insumos no regime não cumulativo;
🧾 Reforçar a documentação que comprove a função essencial de cada item;
🛡️ Contar com assessoria especializada para mitigar riscos e identificar oportunidades.
Em tempos de fiscalização intensa e interpretações restritivas, planejar é proteger.
Essa decisão mostra que, com o posicionamento técnico certo, é possível defender direitos e conquistar uma economia tributária legítima.
Você já revisou os insumos da sua operação sob essa ótica?