O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro do debate econômico e jurídico do país após uma série de decretos presidenciais que elevaram suas alíquotas de forma significativa. Em maio de 2025, o governo publicou os Decretos nº 12.466 e 12.467, com aumentos relevantes sobre operações de crédito, câmbio, seguros, investimentos e previdência privada. Entre os principais impactos estão o acréscimo de 0,95% na alíquota de crédito para pessoas jurídicas, a elevação do teto para até 3,38% ao ano e a unificação da alíquota de câmbio em 3,5% nas saídas de capital — afetando diretamente operações internacionais.
As mudanças atingem empresas de todos os portes, mas impactam especialmente aquelas no Lucro Real e Presumido que utilizam instrumentos de crédito, fazem captações ou movimentações internacionais, utilizam fundos estruturados (como FIDC) ou têm políticas de previdência corporativa (como VGBL). O argumento do Executivo foi a necessidade de elevar a arrecadação federal, com estimativa de geração de até R$ 61 bilhões até 2026. Em resposta à reação do mercado e da sociedade civil, o governo editou o Decreto nº 12.499/2025, que revogou parte dos aumentos, mas manteve ajustes em pontos estratégicos.
O Congresso reagiu rapidamente. Com 383 votos favoráveis e apenas 98 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 314/2025, que suspendia os efeitos dos decretos presidenciais. O Senado ratificou a decisão. O Executivo, por sua vez, levou o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), alegando que os decretos estavam dentro da margem de competência prevista no art. 153, §1º da Constituição, que permite ao Executivo alterar alíquotas de IOF por decreto, desde que respeitados os limites legais.
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu cautelarmente tanto os efeitos dos decretos presidenciais quanto da decisão do Congresso, e convocou uma audiência de conciliação entre os Poderes. Sem acordo entre Executivo, Legislativo, AGU e demais instituições, Moraes proferiu decisão monocrática em 16 de julho de 2025. Nela, restabeleceu parcialmente o Decreto nº 12.499/2025 e excluiu da tributação as operações conhecidas como “risco sacado” — por considerá-las nova hipótese de incidência, o que exigiria lei, e não simples decreto. A decisão também limitou a aplicação das novas alíquotas a fatos geradores ocorridos após a data da liminar, evitando insegurança jurídica e litígios retroativos.
Adicionalmente, a Medida Provisória 1.303/2025, editada em junho como forma de compensação à possível revogação dos decretos de maio, traz um novo vetor de impacto. A MP — prorrogada até 8 de outubro de 2025 — prevê a tributação de apostas esportivas e aplicações antes isentas, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Também afeta investimentos em criptoativos. As alíquotas previstas variam entre 5% e 18%, com efeitos diretos sobre o mercado financeiro e a rentabilidade de ativos utilizados por empresas para captação, proteção e planejamento financeiro.
Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do Partido Novo que visa limitar futuros aumentos do IOF. A proposta pretende fixar tetos legais para as alíquotas e exige que qualquer aumento passe por aprovação legislativa, eliminando a possibilidade de majoração por decreto. O objetivo é reforçar o caráter regulatório do IOF e dar previsibilidade ao ambiente de negócios, especialmente relevante para empresas que precisam de estabilidade fiscal para planejar o médio e longo prazo.
O cenário atual, portanto, é de incerteza: a maior parte das alíquotas está valendo, com exceção das operações consideradas inconstitucionais. O STF ainda precisa referendar a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto isso, as empresas precisam avaliar com cuidado os impactos nas suas operações financeiras, revisar seus planejamentos e acompanhar de perto a tramitação do tema tanto no Judiciário quanto no Legislativo.
O recado é claro: o custo do crédito aumentou, operações internacionais estão mais tributadas, e investimentos antes isentos passaram a ser onerados. Mais do que nunca, é hora de revisar contratos, repensar estratégias financeiras e, principalmente, mitigar riscos tributários diante de um ambiente regulatório volátil.